REGULAMENTO DA 13ª EDIÇÃO DOS JOGOS ABERTOS DE UMBURATIBA/MG
Consulte abaixo o regulamento publicado pela organização.
Consultar PDF originalI - DO OBJETIVO
Art. 1º – Promover e incentivar a prática esportiva, a integração entre jovens e adultos e a confraternização entre as equipes participantes.
II - DAS MODALIDADES/CATEGORIAS
Art. 2º – Futsal masculino e futsal feminino – categorias principais.
III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º – A 13ª Edição dos Jogos Abertos 2026 acontecerá nos dias 9, 10 e 11 de outubro de 2026, a partir das 18h 30min no primeiro dia, na Quadra Poliesportiva de Umburatiba. Haverá uma tolerância de 30 (trinta) minutos exclusivamente para o início do 1º jogo do evento.
Parágrafo único: Excepcionalmente, caso alguma delegação tenha um imprevisto devidamente justificado e apresentado à Comissão Organizadora, esta poderá analisar e deliberar sobre a situação. Após o término da partida anterior, os jogos subsequentes terão início no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, conforme a ordem estabelecida na tabela de jogos.
Art. 4º – A 13ª Edição dos Jogos Abertos 2026, será regida pelas regras oficiais do Futsal, regida neste regulamento.
Art. 5º – A Comissão Organizadora da 13ª Edição dos Jogos Abertos 2026, terá autonomia para estabelecer os horários das partidas, observadas as disposições deste Regulamento, estabelecer locais de jogos e punições, escalar árbitros e decidir pelos casos omissos neste regulamento.
IV - DO LOCAL E DATA DE JOGOS
Art. 6º – Os jogos serão disputados na Quadra Poliesportiva, com início previsto para 9 de outubro de 2026, às 18h30min, conforme o cronograma do referido torneio.
V - DOS PARTICIPANTES
Art. 7º – Participará da 13ª Edição dos Jogos Abertos 2026, qualquer equipe devidamente inscrita em conformidade com as disposições deste regulamento.
Art. 8º – Os participantes aderem a este regulamento no ato da inscrição da sua equipe.
VI - DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º – Cada equipe participante deverá inscrever no mínimo 8 (oito) e no máximo 12 (doze) atletas, observando o limite máximo de 15 (quinze) integrantes por delegação, assim distribuídos:
I – até 12 (doze) atletas;
II – 01 (um) técnico;
III – 01 (um) auxiliar técnico; e
IV – 01 (um) motorista.
§ 1º A inscrição de atletas, técnico, auxiliar técnico e motorista deverá ser realizada exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://www.smeumburatiba.com/, na aba “Jogos Abertos”, disponibilizada pela organização do evento.
§ 2º O período de inscrições será encerrado no dia 04 de outubro de 2026, às 23h59min, não sendo admitidas, após esse prazo, novas inscrições ou alterações na relação de integrantes da delegação.
§ 3º Não será admitida a inscrição de atletas, técnicos ou auxiliares técnicos por meio diverso do endereço eletrônico oficial indicado neste artigo.
§ 4º Para validação da inscrição dos atletas, deverão ser encaminhados, juntamente com os dados solicitados no formulário eletrônico, os documentos comprobatórios exigidos pela organização, observando-se o seguinte:
I – para atletas maiores de idade:
a) Título de Eleitor, para fins de validação da naturalidade;
b) documento oficial de identificação com foto;
c) número de CPF;
d) foto atual do participante, capturada em espaço claro e com boa iluminação, sem a utilização de adereços, objetos ou quaisquer elementos que possam obstruir, dificultar ou desconfigurar sua identificação.
II – para atletas menores de 16 (dezesseis) anos:
a) declaração de escolaridade, para fins de validação da naturalidade;
b) documento oficial de identificação com foto;
c) número de CPF;
d) foto atual do participante, capturada em espaço claro e com boa iluminação, sem a utilização de adereços, objetos ou quaisquer elementos que possam obstruir, dificultar ou desconfigurar sua identificação.
§ 5º A documentação apresentada deverá permitir a conferência da identidade e da naturalidade do atleta, sendo obrigatória a comprovação de que o participante representa o município de origem informado no momento da inscrição.
§ 6º Será permitida a participação de até 03 (três) atletas contratados de outro município, observadas as demais exigências documentais estabelecidas neste regulamento.
§ 7º Os documentos deverão ser apresentados de forma legível e dentro das condições estabelecidas pela organização, ficando a inscrição condicionada à análise e à aprovação da documentação pela Comissão Organizadora.
§ 8º Os participantes inscritos na condição de técnico, auxiliar técnico ou motorista exercerão exclusivamente a função para a qual foram cadastrados, não sendo permitida sua participação como atleta durante as partidas, ainda que estejam relacionados ou presentes na delegação.
§ 9º O técnico responsável por cada delegação deverá apresentar à organização do evento os seguintes documentos e informações para fins de cadastro e eventual pagamento da premiação:
I – número do CPF;
II – documento oficial de identificação com foto;
III – número do NIS ou PIS;
IV – comprovante de endereço; e
V – dados bancários.
§ 10º A Comissão Organizadora realizará a conferência dos dados e documentos encaminhados pelas equipes, podendo solicitar correções, complementações ou esclarecimentos sempre que forem identificadas inconsistências ou ausência de informações.
§ 11 A relação oficial dos atletas e demais integrantes das delegações, após a análise da documentação encaminhada, será divulgada pela Comissão Organizadora no dia 06 de outubro de 2026.
§ 12 Somente poderão participar dos jogos os atletas e demais integrantes da delegação que estiverem devidamente inscritos, com a documentação apresentada e validada pela Comissão Organizadora, observadas as demais disposições deste regulamento.
Art. 10 – O atleta inscrito em uma determinada equipe NÃO poderá ser inscrito, relacionado ou atuar por outra equipe na mesma modalidade durante a 13ª Edição dos Jogos Abertos de Umburatiba/MG, ainda que não tenha participado de nenhuma partida pela equipe na qual foi inicialmente inscrito.
§ 1º A inscrição do atleta será considerada vinculada à primeira equipe que efetivar regularmente seu cadastro no sistema oficial de inscrição, acompanhado da documentação exigida e validado pela Comissão Organizadora.
§ 2º É vedada a participação do mesmo atleta por mais de uma equipe, independentemente da fase da competição, da existência ou não de participação efetiva em partidas ou de eventual eliminação da equipe pela qual foi inicialmente inscrito.
VII - DO PAGAMENTO
Art. 11 – A taxa de inscrição será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por modalidade, devendo ser paga até o dia 05 de outubro de 2026.
§ 1º Após a realização da inscrição da equipe, será emitido pela Prefeitura Municipal de Umburatiba/MG o respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, contendo as informações necessárias para a quitação do débito.
§ 2º Caberá à equipe participante acompanhar a emissão do boleto e realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido neste artigo, sendo de sua responsabilidade a quitação da taxa até a data de vencimento.
§ 3º A inscrição somente será considerada regularizada para fins de participação na competição após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
§ 4º Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição as equipes de Futsal Masculino e Futsal Feminino do Município de Umburatiba/MG, na condição de equipes anfitriãs da 13ª Edição dos Jogos Abertos de Umburatiba.
§ 5º A isenção prevista no § 4º aplica-se exclusivamente às equipes representantes do Município de Umburatiba/MG nas modalidades de Futsal Masculino e Futsal Feminino, na condição de equipes anfitriãs do evento, ficando limitada a 01 (uma) equipe de Futsal Masculino e 01 (uma) equipe de Futsal Feminino. Não será concedida isenção a mais de uma equipe por modalidade, ainda que formada ou constituída no Município de Umburatiba/MG.
VIII – DA DISPUTA
Art. 12 – A primeira fase da categoria feminina será disputada por 9 (nove) equipes, divididas em 3 (três) chaves, cada uma composta por 3 (três) equipes.
§ 1º As equipes jogarão entre si, em sistema de todos contra todos dentro de cada chave, conforme a tabela de jogos.
§ 2º Ao término da primeira fase, serão classificadas para a fase semifinal:
I – a equipe 1ª colocada de cada chave, totalizando 3 (três) equipes;
II – a equipe 2ª colocada com melhor desempenho geral entre as três chaves, totalizando 1 (uma) equipe.
§ 3º As 4 (quatro) equipes classificadas formarão os confrontos da fase semifinal, conforme a tabela de jogos e os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora.
Art. 13 – A primeira fase da categoria masculina será disputada por 12 (doze) equipes, divididas em 4 (quatro) chaves, cada uma composta por 3 (três) equipes.
§ 1º As equipes jogarão entre si, em sistema de todos contra todos dentro de cada chave, conforme a tabela de jogos.
§ 2º Ao término da primeira fase, será classificada para a fase semifinal a equipe 1ª colocada de cada chave, totalizando 4 (quatro) equipes.
§ 3º As 4 (quatro) equipes classificadas formarão os confrontos da fase semifinal, conforme a tabela de jogos e os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora.
IX - DA PONTUAÇÃO
Art. 14 – A 13ª Edição dos Jogos Abertos de Umburatiba 2026 seguirá os seguintes critérios de pontuação, decisão por pênaltis e desempate, observada a ordem estabelecida neste artigo:
§ 1º – Da pontuação:
I – Vitória: 3 (três) pontos;
II – Derrota: 0 (zero) pontos.
§ 2º Em caso de empate ao término do tempo regulamentar nas partidas das fases em que houver necessidade de definição de uma equipe vencedora, a partida será decidida diretamente por cobranças de pênaltis, sem prorrogação.
§ 3º Na disputa por pênaltis, cada equipe terá direito a 3 (três) cobranças.
§ 4º Persistindo o empate após as 3 (três) cobranças de cada equipe, serão realizadas cobranças alternadas, uma para cada equipe, até que se obtenha uma vencedora.
§ 5º – Dos critérios de desempate na fase classificatória: Havendo empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior número de pontos;
II – maior saldo de gols;
III – maior número de vitórias;
IV – confronto direto;
V – maior número de gols marcados (gol pró);
VI – menor número de cartões vermelhos recebidos; e
VII – sorteio realizado pela Comissão Organizadora.
§ 6º – Das partidas finais: Nas partidas da final, tanto da categoria feminina quanto da categoria masculina, não haverá vantagem para nenhuma das equipes em razão de empate.
§ 7º Em caso de empate no tempo regulamentar da partida final, a definição da equipe campeã ocorrerá diretamente por cobranças de pênaltis, observando-se o procedimento estabelecido nos §§ 3º e 4º deste artigo.
§ 8º Para fins de aplicação dos critérios de desempate previstos neste artigo, será considerada a classificação obtida exclusivamente na fase correspondente à disputa, conforme as regras estabelecidas neste Regulamento.
X – DA REALIZAÇÃO DAS PARTIDAS
Art. 15 – Os jogos serão disputados e acontecerão conforme a tabela elaborada pela Organização do Evento.
Art. 16 – Todas as equipes participantes deverão comparecer às partidas para as quais estiverem devidamente escaladas, conforme a tabela oficial dos Jogos Abertos.
§ 1º A equipe que não comparecer à partida, caracterizando W.O. ,será automaticamente desclassificada da competição, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Regulamento.
§ 2º A equipe desclassificada em razão de W.O. ficará suspensa pelo período de 1 (um) ano das competições promovidas pelo Departamento de Esportes de Umburatiba/MG, ficando a suspensão estendida aos seus respectivos dirigentes e atletas, nos termos deste Regulamento.
§ 3º A suspensão prevista neste artigo implicará a impossibilidade de participação da equipe, de seus dirigentes e de seus atletas na edição imediatamente posterior dos Jogos Abertos, sem prejuízo de outras competições realizadas pelo Departamento de Esportes durante o período de suspensão.
Art. 17 – O mando de jogo será definido de acordo com a tabela oficial da competição, previamente elaborada e divulgada pela Comissão Organizadora.
XI - DOS UNIFORMES
Art. 18 – Somente poderão participar das partidas os atletas devidamente uniformizados, sendo obrigatório o uso de:
I – camisa;
II – calção;
III – meiões;
IV – caneleiras; e
V – braçadeira de capitão pelo atleta designado para exercer essa função.
§ 1º Cada equipe deverá providenciar e levar para a competição 02 (dois) jogos de uniformes completos, em condições adequadas para utilização durante as partidas.
§ 2º Não será permitida a utilização de camisa do uniforme pelo avesso, ainda que a finalidade seja diferenciá-la da equipe adversária.
Art. 19 – Em caso de semelhança ou coincidência de cores entre os uniformes das equipes que possa dificultar a identificação dos jogadores, a equipe que estiver posicionada no lado direito da tabela de jogos deverá providenciar a troca do uniforme ou utilizar coletes fornecidos ou autorizados pela organização.
Parágrafo único. A responsabilidade pela disponibilidade dos 02 (dois) jogos de uniformes completos será exclusivamente de cada equipe participante, devendo os uniformes estar disponíveis sempre que houver necessidade de substituição ou diferenciação durante as partidas.
XII - DOS ALOJAMENTOS
Art. 20 – Todo e qualquer dano causado ao patrimônio disponibilizado nos alojamentos será de responsabilidade da delegação infratora, que deverá reparar integralmente os prejuízos causados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Regulamento e das medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive aquelas previstas no art. 163 do Código Penal, quando caracterizada a prática do crime de dano.
XIII - DAS REFEIÇÕES
Art. 21 – Todos os atletas, técnicos, auxiliares técnicos e motoristas devidamente inscritos e integrantes das delegações participantes terão direito a 03 (três) refeições durante a realização dos Jogos Abertos, compreendendo café da manhã, almoço e jantar.
Art. 22 – As refeições serão disponibilizadas exclusivamente aos integrantes das delegações visitantes, compreendendo atletas, técnicos, auxiliares técnicos e motoristas, devidamente credenciados para participação nos Jogos Abertos.
§ 1º Não serão disponibilizadas refeições para acompanhantes, filhos, parentes, amigos, torcedores ou quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente inscritas e credenciadas como integrantes das delegações participantes.
§ 2º As atletas e demais integrantes das equipes representantes do Município de Umburatiba/MG realizarão suas refeições em suas respectivas residências, ressalvadas as pessoas diretamente envolvidas na organização, apoio e realização dos Jogos Abertos, conforme definição da Comissão Organizadora.
§ 3º As disposições deste artigo também se aplicam às equipes e participantes do distrito de São Pedro do Pampã, observadas as condições estabelecidas pela Comissão Organizadora.
§ 4º As delegações deverão zelar pelo consumo consciente dos alimentos, sendo expressamente vedado o desperdício de refeições ou alimentos disponibilizados pela organização.
§ 5º Constatada situação de desperdício de alimentos por integrantes de determinada delegação, o responsável pela respectiva delegação será formalmente notificado pela Comissão Organizadora.
XIV - DAS REGRAS
Art. 23 – Para todos os jogos serão aplicadas as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futsal, observadas as disposições específicas estabelecidas neste Regulamento.
Parágrafo único. Quanto à duração das partidas, serão disputados 02 (dois) tempos corridos de 20 (vinte) minutos cada, totalizando 40 (quarenta) minutos de jogo.
XV - DA ARBITRAGEM
Art. 24 – Os árbitros terão autonomia para estabelecer a escala do trio de arbitragem responsável por conduzir cada partida, aplicar as medidas disciplinares previstas nas regras oficiais da modalidade, inclusive a aplicação de cartões, e garantir o cumprimento das regras durante os jogos, sem interferência da Comissão Organizadora.
Parágrafo único. Os árbitros são responsáveis pelas decisões tomadas dentro de quadra, cabendo ao delegado de arbitragem supervisionar a atuação da arbitragem e os procedimentos da competição.
XVI - DA IMPUGNAÇÃO DA PARTIDA
Art. 25 – Qualquer equipe devidamente inscrita na competição que se considerar prejudicada em uma partida poderá apresentar protesto formal, mediante formulário próprio, para defesa de seus interesses junto à Direção do Torneio.
Art. 26 – O protesto somente será recebido mediante a apresentação das provas que fundamentem o alegado e deverá ser protocolado no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após o término da partida, podendo ser entregue ao mesário ou ao delegado da partida.
Art. 27 – A apreciação e o julgamento dos protestos serão de competência da Comissão Disciplinar da Competição, que deverá analisar e deliberar sobre a matéria no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após o recebimento do protesto, sempre que possível.
Parágrafo único. O resultado do julgamento será formalizado por meio de comunicado escrito ou relatório, elaborado pela Comissão Disciplinar, e será apresentado ao dirigente responsável pela respectiva delegação, em reunião reservada, de forma a garantir a organização e evitar tumultos durante a competição.
XVII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 28 – A Comissão Disciplinar será composta por 05 (cinco) membros, designados pela Comissão Organizadora do Torneio, competindo-lhe, em primeira instância:
I – Apreciar e julgar as irregularidades que lhe sejam encaminhadas por meio de queixa, denúncia ou representação, bem como os pedidos de impugnação de resultados de partidas;
II – Apreciar e julgar as irregularidades constantes das súmulas das partidas e dos relatórios apresentados pelos árbitros ou demais oficiais da competição;
III – A equipe que deixar de comparecer a uma partida, caracterizando W.O., será automaticamente eliminada da competição, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Regulamento. Para efeito de resultado, será atribuído à equipe adversária o placar de 3 x 0, sem qualquer benefício adicional às demais equipes participantes. A equipe infratora ficará ainda sujeita à suspensão pelo período de 01 (um) ano das competições promovidas pelo Departamento de Esportes de Umburatiba/MG, estendendo-se a penalidade aos seus dirigentes e atletas, conforme previsto neste Regulamento;
IV – O atleta inscrito em uma equipe poderá atuar como técnico de outra equipe, desde que esteja devidamente inscrito nessa função e conste na súmula da respectiva partida;
V – A equipe que utilizar atleta irregularmente inscrito, não inscrito na competição ou que esteja cumprindo suspensão em razão de cartão vermelho ficará sujeita à perda dos pontos obtidos na partida, sendo atribuída a vitória à equipe adversária pelo placar previsto neste Regulamento, sem qualquer benefício adicional às demais equipes participantes, ficando a ocorrência sujeita à apreciação e julgamento da Comissão Disciplinar;
VI – O atleta, técnico ou auxiliar técnico que praticar agressão, difamação ou calúnia, por meio verbal, escrito, vídeo, áudio ou redes sociais, contra qualquer participante, membro da organização, gestor público vinculado ao torneio ou oficial de arbitragem estará sujeito à eliminação da competição e à suspensão pelo período de 01 (um) ano das atividades esportivas promovidas pelo Município de Umburatiba/MG, e sujeito ao código penal no dispositivo da lei;
VII – O atleta, técnico ou auxiliar técnico expulso por infração disciplinar considerada falta normal cumprirá suspensão automática de 01 (uma) partida;
VIII – O atleta, técnico ou auxiliar técnico expulso por agressão física contra outro atleta, devidamente registrada em relatório da arbitragem, ficará sujeito à suspensão de 02 (duas) partidas;
IX – O atleta ou dirigente expulso por agressão física contra qualquer membro da arbitragem ou da organização do torneio, mediante registro em relatório, será eliminado da competição e ficará sujeito ao julgamento da Comissão Disciplinar, que poderá aplicar as demais penalidades previstas neste Regulamento;
X – As infrações disciplinares e demais atos de indisciplina serão apurados e punidos de acordo com as disposições deste Regulamento, observados a gravidade da ocorrência, os registros oficiais da partida e as decisões da Comissão Disciplinar.
Art. 29 - Não será tolerada qualquer espécie de indisciplina nos locais de realização dos jogos, praticada por atletas, dirigentes, integrantes das delegações ou torcedores, ficando os infratores sujeitos às penalidades.
Parágrafo único: No caso de torcedor identificado como integrante ou apoiador de determinada equipe, a Comissão Organizadora poderá determinar sua retirada do local do
evento e, quando cabível, responsabilizar a respectiva delegação pelas consequências previstas neste regulamento.
XVIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 30 – Da premiação do futsal feminino
I – Campeã: Troféu, medalhas e prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – Vice-campeã: Troféu, medalhas e prêmio de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 31 – Da premiação do futsal masculino
I – Campeão: Troféu, medalhas e prêmio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
II – Vice-campeão: Troféu, medalhas e prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 32 – O pagamento da premiação destinada às equipes vencedoras será realizado em favor do responsável pela respectiva delegação, devidamente identificado e inscrito como técnico responsável, mediante os dados bancários apresentados no momento da inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de 13 de outubro de 2026 (terça- feira), observados os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 – A organização da 13ª Edição dos Jogos Abertos de Umburatiba/MG – 2026 disponibilizará suporte para situações de emergência, imprevistos e acidentes que possam ocorrer durante a realização do evento, dentro ou nas imediações dos locais de competição, visando garantir maior segurança aos participantes.
Parágrafo único. Durante os jogos, haverá acompanhamento da Polícia Militar, bem como a presença de profissional de saúde e ambulância de plantão, conforme a programação e as condições estabelecidas pela organização.
Art. 34 – Na hipótese de qualquer desentendimento, tumulto generalizado, invasão de quadra ou situação que comprometa a segurança e o regular prosseguimento da partida, o árbitro poderá interromper temporariamente o jogo e aguardará o prazo de até 10 (dez) minutos para que a situação seja normalizada.
Parágrafo único. Não sendo restabelecidas as condições de segurança e normalidade após o prazo estabelecido, a partida será suspensa ou encerrada, conforme a avaliação da arbitragem e da organização, devendo o ocorrido ser registrado detalhadamente na súmula
e no relatório da partida, para posterior apreciação da Comissão Disciplinar, quando cabível.
Art. 35 – Caso qualquer atleta ou membro de uma equipe impeça ou se recuse a permitir a cobrança de tiro livre ou qualquer outro reinício regulamentar da partida, o árbitro concederá o prazo de 02 (dois) minutos para que o capitão da equipe providencie a retirada do atleta responsável pela ocorrência.
Parágrafo único. Esgotado o prazo concedido sem que a situação seja normalizada, o árbitro poderá encerrar a partida, devendo registrar detalhadamente o ocorrido na súmula e no relatório da partida, para as providências cabíveis.
Art. 36 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 13ª Edição dos Jogos Abertos de Umburatiba/MG – 2026, observadas as regras oficiais da modalidade e as disposições aplicáveis à competição.
Art. 37 – Caso qualquer atleta, dirigente ou integrante de delegação apresente à organização documento falsificado ou adulterado com a finalidade de obter inscrição ou participação irregular na competição, a equipe ficará sujeita à desclassificação da competição.
Parágrafo único. Quando confirmada a prática de falsificação ou de uso de documento falso, poderão ser adotadas as providências cabíveis perante as autoridades competentes, inclusive aquelas previstas no art. 298 do Código Penal, quando aplicável.
Umburatiba|MG, 21 de setembro de 2026
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Luan Ribeiro Cacique dos Santos
Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
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Paulo Nico
Diretor de departamento de Esporte
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Vanderlei Pereira Barros
Diretor de departamento de Esporte